As faturas passam a ter que ser comunicadas até ao dia 20 do mês seguinte
Publicado em 12 Janeiro 2017
As faturas passam a ter que ser comunicadas até ao dia 20 do mês seguinte. Esta obrigação aplica-se aos documentos emitidos desde 01.01.2017, ou seja, as faturas emitidas em dezembro de 2016 têm como data limite ainda o dia 25 de Janeiro.
Aprovação da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (“Lei do Orçamento do Estado para 2017”)
Publicado em 10 Janeiro 2017
No seguimento da aprovação da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (“Lei do Orçamento do Estado para 2017”), preparamos a presente newsletter com o propósito de divulgar as principais novidades e alterações introduzidas, com especial impacto para as Freguesias.
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Comunicação de inventários respeitante ao período de tributação de 2016
Publicado em 6 Janeiro 2017
Caro Cliente,
Relembramos que se aproxima a data para a comunicação de inventários respeitante ao período de tributação de 2016.
De acordo com a legislação em vigor (Portaria n.º 2/2015, de 06 de janeiro) estão obrigados à comunicação de inventário as pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e tenham um volume de negócios superior a 100.000,00 €, do ano a que corresponde o inventário.
A comunicação do inventário é efetuada por transmissão eletrónica de dados, através de ficheiro com caraterísticas e estrutura definida por portaria governamental, a submeter no Portal E-fatura até ao dia 31 de janeiro de 2017.
Os elementos obrigatórios que devem estar presentes na comunicação são: número de identificação fiscal, período de tributação a que se refere o inventário, data de referência do mesmo, a qual deve corresponder ao fim do período de tributação, ficheiro com tabela de inventário com identificação de cada produto de acordo com a estrutura de informação fornecida pela Autoridade Tributária ou declaração da não existência de inventário, se for o caso.
GESNORT presente no “I Congresso Internacional de Contabilidade Pública “
Publicado em 13 Maio 2016
Nos dias 12 e 13 de maio realizou-se o “I Congresso Internacional de Contabilidade Pública”, organizado pela Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal (ESCE/IPS) em parceria com a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), que reuniu em Setúbal, durante dois dias, mais de 300 participantes provenientes de Portugal, Brasil e Espanha.
O tema em análise foi o novo SNC-AP (Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas). Os congressistas analisaram e debateram o atual e futuro papel da contabilidade pública, com especial foco nos desafios que a administração pública tem presentemente devido à mudança para o novo sistema de contabilidade, que entrará em vigor em janeiro de 2017.
A elevada recetividade dos profissionais e as 65 comunicações científicas apresentadas durante o congresso demonstram “a relevância deste tema não só do ponto de vista da academia como dos profissionais que desempenham funções ao nível da contabilidade e gestão financeira”, referiu o Presidente do IPS, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos. O Dirigente salientou ainda que “o envolvimento da academia, neste caso do Politécnico de Setúbal, é essencial para construir conhecimento que permita avançar na implementação do novo sistema […] para que naturalmente o Estado consiga fazer um reporting consolidado de todas as suas administrações”.
O evento constituiu-se como um espaço de partilha e reflexão sobre o caminho a percorrer para que a mudança para o novo SNC-AP decorra da melhor forma, permitindo ainda analisar diferentes formas de trabalho de outros países, o que contribuiu para a difusão de conhecimento na área da contabilidade pública.
Revista OCC
Fonte: http://www.occ.pt/pt/
Link: http://pt.calameo.com/read/000324981a76051e0af10
Regime Simplificado do SNC-AP
Publicado em 09 Agosto 2016
Foi aprovado o Regime Simplificado do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações. Públicas, aplicável às entidades de menor dimensão e risco orçamental, previsto no artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro.
A Portaria n.º 218/2016, de 09 de agosto, que aprova o Regime simplificado
O Tribunal de Contas (TdC) considera que a implementação do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), a aplicar a partir de janeiro de 2017, carece “de um plano estratégico de implementação”.
Publicado em 28 Julho 2016
A formação, por exemplo, refere o tribunal no relatório intercalar sobre o novo sistema hoje divulgado, que deveria ter sido definida em dezembro de 2015, ainda não está estabelecida “e o seu atraso pode pôr em causa a calendarização do processo de transição”.
Para os juízes do TdC, o sucesso da implementação do SNC-AP, intimamente ligado à reforma do processo orçamental, carece de um plano estratégico de implementação, “que inclua uma correta programação e sequenciação das fases de implementação, num horizonte temporal exequível, com estruturas técnicas de acompanhamento para auxiliar as entidades e uniformizar tratamentos contabilísticos”.
Necessita igualmente “de uma sólida coordenação e liderança do processo pelo Governo, especialmente através do Ministério das Finanças, da comunicação com as entidades e profissionais envolvidos, obtendo o seu compromisso e empenhamento, da afetação explícita dos recursos necessários”, lê-se no documento.
O TdC lamenta por isso que a implementação do SNC-AP e a reforma do processo orçamental não sejam sequer mencionadas no Plano Nacional de Reformas 2016, “o que aponta para a atribuição de baixa prioridade à sua implementação”.
O tribunal refere ainda, a propósito, que a implementação do SNC-AP previa uma fase experimental, com a participação de 53 entidades piloto, a partir de janeiro de 2016, constatando porém que essa fase experimental ainda não se tenha iniciado.
“A adoção de um novo referencial contabilístico envolve o desenvolvimento complementar do mesmo, a formação do pessoal, a adequação de processos de trabalho, o ajustamento das ferramentas informáticas utilizadas, a revisão do controlo interno e a adaptação do controlo externo à nova realidade. O desenvolvimento harmonioso destes aspetos, deveria ser objeto de planeamento, da afetação dos recursos necessários à sua concretização e da estimação dos custos financeiros, o que ainda não foi feito”, lamenta o TdC.
“É que junto das entidades contactadas não foi possível obter um quadro de planeamento geral, nem a correspondente afetação de recursos estimada. A DGO [Direção Geral do Orçamento] apontou dificuldades na identificação concreta de custos, mas referiu a intenção de realizar um pequeno questionário com vista à avaliação dos custos diretos do processo de transição”, refere ainda.
O TdC reitera assim a recomendação realizada no parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2014 a este propósito que referia que “a estratégia de implementação do SNC-AP deve incluir a definição clara dos responsáveis pela liderança do processo, objetivos e metas intermédias, bem como a definição dos meios (recursos humanos, organizativos e suporte informativo) que permitam o cumprimento das metas fixadas nos diplomas legais (…), tendo em vista não só a produção de demonstrações financeiras individuais, mas também as demonstrações financeiras consolidadas”.
Consulte o Relatório integral do TdC
Foi homologado pelo Senhor Secretário de Estado do Orçamento o Manual de Implementação do SNC-AP
Publicado em 05 Julho 2016
O Manual de Implementação foi elaborado pelo Comité de Normalização Contabilística Publico (CNCP) da Comissão de Normalização Contabilística (CNC) nos termos do artigo 12º do Decreto-Lei nº 192/2015, de 11 de setembro, que aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP).
O objetivo deste Manual é proporcionar às entidades que o utilizam um conjunto de orientações práticas consubstanciadas em clarificações, interpretações, explicações, detalhes, modelos e exemplos que lhe sejam úteis quando preparam informação financeira e orçamental e a relatam para a generalidade dos utilizadores.
Esta Versão 1 do Manual (junho de 2016) que agora se apresenta está orientada principalmente para as Entidades Piloto que aplicarão o SNC-AP em regime de teste no ano de 2016.
Está previsto, ainda, a publicação de uma versão destinada às entidades abrangidas pelo Regime simplificado, no sentido de as orientar para a aplicação da NCP-PE, assim como para a divulgação do inventário do património.
Consulte o Manual de implementação para o regime Geral
Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP)
O Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), aprovado pelo Decreto de Lei n.º 192/2015, de 11 de Setembro de 2015, será de aplicação obrigatória a partir de 01.01.2017 e constitui uma mudança profunda no paradigma da Contabilidade Pública em Portugal, criando um modelo convergente com as Normas Internacionais de Contabilidade Pública (IPSAS) e de aproximação ao SNC empresarial.
Estamos certos de que, apesar do processo que agora se inicia ser de extrema dificuldade, com diversos obstáculos e desafios pelo caminho, a necessidade de uma contabilidade pública com maior rigor e transparência, e fundamentalmente, como verdadeira ferramenta de apoio à tomada de melhores decisões pelos Gestores Públicos, justifica toda a dificuldade que iremos encontrar.
Parece-nos, também, claro que toda a mudança para ser bem sucedida, requer o envolvimento de todos, desde os Gestores Públicos até aos responsáveis pela sua execução. E será no âmbito da execução deste projeto que estaremos inteiramente à vossa disposição para, juntos, acelerar, simplificar e minimizar os riscos da mudança para O SNC-AP.
Com o intuito de dar a conhecer um pouco os motivos subjacentes a esta reforma e compreender melhor as virtualidades do SNC-AP, preparamos uma breve abordagem ao tema
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