5/ 2016 || Lei nº 144/2015
No passado mês de Setembro entrou em vigor nova legislação que obriga as empresas a indicarem qual a entidade para resolução de litígios - Lei 144/2015.
Na prática, as empresas em geral passam a estar obrigadas a indicar aos seus clientes qual a entidade de resolução alternativa de litígios, podendo fazê-lo através da inclusão de uma menção nas faturas ou contratos, como exemplo: "De acordo com a Lei nº 144/2015 informamos que em caso de litígio, o foro competente será o CNIACC (Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo)."
Esta alteração entrou em vigor no dia 23 de Setembro, contudo as empresas têm 6 meses para se adaptarem, ou seja, entra em vigor hoje. A não aplicação desta lei poderá implicar coimas de 5000,00€ a 20000,00€.
A presente lei é aplicável aos procedimentos de resolução extrajudicial de litígios nacionais e transfronteiriços promovidos por uma entidade de resolução alternativa de litígios, quando os mesmos sejam iniciados por um consumidor (pessoa singular) contra um fornecedor de bens ou prestador de serviços e respeitem as obrigações contratuais resultantes de contratos de compra e venda ou prestação de serviços, celebrados entre fornecedor de bens ou prestador de serviços estabelecidos e consumidores residentes em Portugal e na União Europeia.
Conflitos de consumo, são os problemas que decorrem da aquisição de bens ou serviços destinados a uso não profissional e fornecidos por pessoa singular ou colectiva, que exerça com carácter profissional uma atividade económica que vise a obtenção de benefícios.
Rede de Centros de Arbitragem:
- CICAP – Porto
- CIMAAL – Algarve;
- CACCDC – Coimbra
- CACCL – Lisboa;
- CACCRAM – Madeira
- CACCVA - Vale do Ave
- CIAB – Braga
Rede de Apoio aos Consumidores:
Esperando termos salvaguardado o cumprimento das suas obrigações.